Dinheiro perdido no FGTS? Venha descobrir como receber um recurso que ainda nem sabia que tinha! – Spotmedia
Pular para o conteúdo

Dinheiro perdido no FGTS? Venha descobrir como receber um recurso que ainda nem sabia que tinha!

  • por

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conhecido pela sua sigla FGTS, visa proteger os trabalhadores no vínculo da CLT e fornecer-lhes amparo e segurança. No entanto, em algumas circunstâncias os valores contidos ali acabam se perdendo e o trabalhador sendo prejudicado.

Dessa forma, confira agora mais curiosidades sobre o seu FGTS e sobre os seus valores que podem terem sido perdidos.

Dinheiro perdido no FGTS? Venha descobrir como receber um recurso que ainda nem sabia que tinha!
Dinheiro do FGTS a receber Fonte: site iDinheiro

Tudo sobre o FGTS

Afim de proteger o trabalhador brasileiro em casos específicos, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado. Este foi estabelecido pela Lei número 8.036/1990, tendo como razão principal um amparo no período de demissão SEM justa causa. Sendo assim, todos os trabalhadores com vínculo empregatício, cumprindo o regime da CLT, possui o direito de recebê-lo.

Além disso, os valores que vão parar ali são financiados por meio de depósitos mensais de responsabilidade do empregador, o qual equivale a 8% do salário do funcionário. Depósitos esses que vão parar na conta da Caixa Econômica Federal.

Mas, calma, aí. Não é em todo caso que tal recurso pode ser acessado, apesar da legislação conferir uma certa liberdade ao trabalhador sobre o dinheiro do seu FGTS. O trabalhador brasileiro pode acessá-lo em casos de demissão sem justa causa, como dito anteriormente, em situação de aposentadoria, na compra da sua casa própria, inclusive participando do Programa Minha Casa Minha Vida o trabalhador pode pegar o saldo do seu FGTS para dar entrada no seu imóvel, no caso do diagnóstico de doenças graves e ainda em casos de óbito do empregador.

Diante disso, quando algum desses casos é atendido o dono do recurso poderá está retirando o seu dinheiro do banco da Caixa por meio de transferência para a sua conta, sacando pelo caixa eletrônico.

No caso de haver mudanças e atualizações, para a retirada de dúvidas você pode está consultando a agência do banco mencionado ou o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veja também: Concurso Banco do Brasil 2023: inscrições prorrogadas

E quanto aos valores perdidos? Como receber?

Agora que você já conferiu as informações gerais sobre o FGTS, podemos nos aprofundar um pouco mais no assunto para chegar no tema central: o seu dinheiro perdido. É isso mesmo, embora você não saiba pode haver um certo saldo nas contas inativas do FGTS.

Se você trabalhou em alguma empresa e perdeu a conta onde os valores do FGTS eram mensalmente depositados, ainda assim você pode receber esses valores. Para isso será preciso que você consulte a agência da Caixa Econômica Federal levando consigo a sua Carteira de Trabalho.

É possível que esse caso seja o seu se você tiver uma conta vinculada pelo período de 3 anos SEM INTERRUPÇÕES e SEM DEPÓSITO, mas nesse caso precisará ter acontecido o afastamento do trabalhador até a data de 13 de julho de 1990. Também existe a possibilidade para quem o afastamento ocorreu depois desse período, mas também tendo ficado afastado durante o período desses 3 anos, sem depósitos no FGTS.

Visitando a Caixa e tomando conhecimento de que há valores a receber você poderá sacá-lo nos casos de compra de imóvel, demissão, aposentadoria, doenças terminais e falecimento, como mencionado acima. No momento do saque, leve consigo o documento de identificação OFICIAL com foto, a sua carteira de trabalho e o seu número do PIS/PASEP.

Para além disso, o maior motivo desses dinheiros terem sido esquecidos é quando a empresa fali, daí o trabalhador acredita que não poderá receber os seus direitos, mas ele pode sim recebê-los normalmente.

Em todo caso é aconselhado que o trabalhador esteja consultando um profissional da contabilidade para informar-se sobre essa possibilidade e ter todo um atendimento personalizado na ocasião.

Lembrando que os profissionais MEIs, autônomos e outras classes de trabalhadores NÃO possuem o direito sobre o FGTS, este direito pertence apenas aqueles que cumprem os princípios da CLT, princípios esses incidentes sobre a subordinação, a onerosidade, a pessoalidade e a habitualidade. É fundamental mencionar ainda que pode ser que certos trabalhadores estejam sobre essas condições, mas ainda estejam irregulares, sem acesso aos seus direitos previstos em lei, e isso é um fator muito grave que pode até mesmo envolver a justiça.

Por fim, esteja atento a regulamentação afim de não haver prejuízos. Para isso você pode está acessando o material da própria CLT pelo link https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/535468/clt_e_normas_correlatas_1ed.pdf.

Siga todas as orientações informadas e aproveite o seu recurso!

Veja também: DINHEIRO ESQUECIDO: Novas regras de valores a receber do Banco Central.