Em algum momento você já deve ter ouvido falar do INSS mas você conhece quais são os benefícios do INSS e como eles funcionam? Listamos algumas informações importante para você que é ou pretende ser beneficiário do INSS, confira todas elas e saiba como ter acesso ao direitos do aposentado e pensionista INSS.
INSS é a sigla correspondente a Instituto Nacional do Seguro Social que é um órgão importante pertencente ao Governo do Brasil e vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência que opera recebendo contribuições e assegurando os trabalhadores de seus direitos, conheça quais são os benefícios do INSS e saiba se você tem direito.
INSS Aposentadoria
Se você deseja obter a aposentadoria por meio do INSS, é preciso saber que qualquer um que contribua ou receba o desconto do salário pode obter a aposentadoria, contudo é preciso entender como se caracterizam as aposentadorias do INSS.
Quem tem direito à aposentadoria pelo INSS precisa se enquadrar em uma das categorias de aposentadoria como Aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, aposentadoria rural e aposentadoria por incapacidade.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: Sendo uma das mais procuradas, a aposentadoria do INSS pelo tempo de contribuição sofreu mudanças drásticas após a reforma da previdência, onde antes era necessário ter ter como tempo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Agora, o tempo mínimo de contribuição que é exigido é de 65 anos para homens e 60 para mulheres.
- Aposentadoria por idade: Nesse módulo, além do tempo de contribuição é necessário possuir idade mínima, sendo atualmente de 65 anos para homens + 15 anos de contribuição e 60 anos para mulheres + 15 anos de contribuição. No entanto, a aposentadoria por idade é direcionada apenas para empregados de carteira assinada, Microempreendedor Individual (MEI), Contribuinte individual (autônomo e profissional liberal), Avulsos (quando não há vínculo direto com a empresa, segurados especiais: trabalhadores rurais, pescadores e indígenas.
- Aposentadoria especial: No caso da aposentadoria especial, está direcionada a trabalhadores que exercem funções insalubres para a integridade física ou saúde ou consideradas perigosas. Também se tornou necessário o cumprimento de idade mínima após a reforma da previdência. Para trabalhos considerados de baixo risco é preciso 25 anos de contribuição e 60 anos de idade, para médio risco 20 anos de contribuição e 58 anos de idade e para alto risco 15 anos de contribuição e 55 anos de idade.
- Aposentadoria por incapacidade: Conhecida antigamente pelo nome de “aposentadoria por invalidez”, a aposentadoria por incapacidade é destinada às pessoas que estão permanente incapacitada de exercer função trabalhista seja por acidente ou doença. Para isso, o trabalhador precisa obter o laudo médico emitido após a perícia médica feita pelo próprio INSS e possuir no mínimo 12 contribuições mensais
- Aposentadoria Rural: Quanto à aposentadoria rural, é de funcionamento um pouco diferente da aposentadoria de trabalhadores da zona urbana. Devido ao fato de que os desafios e o estilo de vida na zona rural seja considerado mais difícil, é permitido que o trabalhador rural se aposente 5 anos mais cedo.
Auxílio-doença INSS
O auxílio-doença é um benefício social oferecido pelo INSS para pessoas que estão impedidas de trabalhar seja por doença ou em razão de algum acidente, sendo parecido com a aposentadoria por incapacidade nos requisitos entretanto com diferenças a longo prazo.
Também conhecido como benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença vai para a pessoa que está incapacitada de trabalhar por um período superior a 15 dias e que é um segurado do INSS e faça a contribuição mensalmente para a previdência, também é necessário que a pessoa cumpra o tempo de carência, isto é, ter no mínimo 12 pagamentos para o INSS salvo os portadores de doenças graves ou em caso de acidente de trabalho
Pensão por Morte INSS
A pensão por morte é o benefício direcionado aos dependentes do falecido independente de aposentado ou não, esse beneficio oferece aos pensionistas o recurso de receber uma espécie de substituição do valor que o falecido recebia em forma de pagamento ou salário.
Toda pessoa que dependia economicamente do finado é considerada dependente, no entanto, algumas observações devem ser consideradas quanto ao grau de parentesco visto que existem 3 tipos de graus sendo prioridade o primeiro, em seguida o segundo e por fim o terceiro.
Primeiro grau: Cônjuge, companheiro e filhos.
Segundo grau: Pais.
Terceiro Grau: Irmãos.