O Instituto Nacional de Seguro Social oferece alguns benefícios direcionados aos seus segurados, sendo um deles o SALÁRIO-MATERNIDADE, um pagamento voltado às mães que realizam as suas contribuições com o INSS.
Porém, muita dúvida acaba sendo gerada em torno. É exatamente por isso que na matéria de hoje você poderá conferir tudo sobre e ainda aprender como solicitar o seu. Descubra abaixo.
O salário-maternidade urbano
Como dito anteriormente, o SALÁRIO-MATERNIDADE é um benefício PREVIDENCIÁRIO, ou seja, para possuir o direito de ser contemplado é necessário a prévia contribuição com o INSS, dessa forma, tanto tem direito as trabalhadores rurais quanto urbanas. Porém, neste momento, falaremos sobre o SALÁRIO-MATERNIDADE URBANO, voltado para as mulheres que encaixam-se nessa categoria por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para adoção. No entanto, para acessar esse direito é preciso um período de, pelo menos, 10 meses de carência (válido lembrar que período de carência equivale ao tempo de contribuição). O recurso será pago diretamente pela empresa contratante e, abaixo, poderá ver como solicitá-lo.
- Entre no Meu INSS através dos botões disponíveis a seguir;
- Vá em Novo Pedido;
- Digite SALÁRIO-MATERNIDADE urbano;
- Clique na opção do benefício;
- Leia as instruções de recomendação.
- Neste momento é necessário está com alguns documentos em mãos como o CPF e atestado médico para afastar-se do trabalho com antecedência, se for o caso. Se a situação for de guarda, é necessário de um termo que o comprove, em casos de ação a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial. Sendo um procurar ou representante é preciso uma procuração pública e termo de responsabilidade no modelo fornecido pela própria instituição previdenciária, além do CPF e RG do procurador;
- Feito a sua solicitação, é só aguardar um período de 45 dias para a sua resposta e aprovação. Enquanto isso, fique verificando no Meu INSS, na aba de Consultar Pedidos, é só clicar em detalhar, pois é lá que encontrará a decisão da instituição.
É válido destacar ainda que o INSS não é uma instituição fácil de se lidar, por isso, é recomendado que no período da solicitação procure um assistente social, advogado ou a própria equipe de RH da sua empresa. Para além disso, mais informações podem ser consultadas através do site do Governo Federal, nessa aba em específico.
Clique aqui para acessar o link da web do Meu INSS ➜
Clique aqui e baixe o app do Meu INSS pela Play Store – Android ➜
Clique aqui e baixe o app do Meu INSS pela Apple – iOS ➜
Veja também: Quais são os benefícios do INSS
O salário-maternidade rural
O SALÁRIO-MATERNIDADE segue, mais ou menos, o mesmo padrão do urbano, no entanto, como o próprio nome já declara, é para trabalhadoras rurais e na mesma situação citada anteriormente (nascimento do filho, aborto NÃO criminoso, adoção ou guarda para adoção). Esse benefício pode ser solicitado de forma totalmente online e para encontrar apoio para a solicitação pode está consultando um assistente social ou advogado. O período mínimo de contribuição com o INSS que acarreta a contemplação também é de 10 meses e para solicitar segue o mesmo passo a passo anterior, o que muda somente é que em novo pedido você escreverá “SALÁRIO-MATERNIDADE RURAL”, não esqueça-se desse detalhe.
Os documentos exigidos durante o pedido também são os mesmos, assim como a consulta para verificar a contemplação e o tempo de análise do INSS. Para começar o seu procedimento é só acessar aos links dos botões disponíveis acima. Fora isso, mais detalhes também podem ser conferidos por meio da plataforma oficial, na aba específica de trabalhadoras rurais.
Veja mais: PIS 2023: saiba tudo referente ao seu pagamento!
Outros direitos sobre a maternidade
Além do SALÁRIO-MATERNIDADE, um benefício super requisitado que faz total diferença para as famílias com novas crianças, existe também a licença-maternidade, um direito assegurado pela legislação do país para aquelas mães que estão prestes a dar a luz, já passaram pelo parto ou adotaram. Essa licença assegura que uma funcionária possa afastar-se das suas atividades laborais por um período de tempo e mesmo assim continuar recebendo o salário e os benefícios que recebia normalmente trabalhando. O tempo destinado é em média de 120 dias e pode ser estendido no caso de nascimento prematuro da criança ou outras situações ESPECIAIS.
Dessa forma, sendo contemplado com este direito, a instituição em que trabalha, pública ou privada, não poderá encerrar o seu contrato e não nenhuma alteração poderá ser feita que prejudique a mulher. Para mais informações você pode consultar o setor de RH onde trabalha ou, simplesmente, acessar a lei que o expõe.
Veja também: Casa própria gratuita para os beneficiários do Bolsa Família? Confira!