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Salário-maternidade: confira agora como solicitar o seu

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O Instituto Nacional de Seguro Social oferece alguns benefícios direcionados aos seus segurados, sendo um deles o SALÁRIO-MATERNIDADE, um pagamento voltado às mães que realizam as suas contribuições com o INSS. 

Porém, muita dúvida acaba sendo gerada em torno. É exatamente por isso que na matéria de hoje você poderá conferir tudo sobre e ainda aprender como solicitar o seu. Descubra abaixo. 

Salário-maternidade: confira agora como solicitar o seu
Tudo sobre o seu salário-maternidade Fonte: Seu Crédito Digital

O salário-maternidade urbano 

Como dito anteriormente, o SALÁRIO-MATERNIDADE é um benefício PREVIDENCIÁRIO, ou seja, para possuir o direito de ser contemplado é necessário a prévia contribuição com o INSS, dessa forma, tanto tem direito as trabalhadores rurais quanto urbanas. Porém, neste momento, falaremos sobre o SALÁRIO-MATERNIDADE URBANO, voltado para as mulheres que encaixam-se nessa categoria por motivo de nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para adoção. No entanto, para acessar esse direito é preciso um período de, pelo menos, 10 meses de carência (válido lembrar que período de carência equivale ao tempo de contribuição). O recurso será pago diretamente pela empresa contratante e, abaixo, poderá ver como solicitá-lo. 

  • Entre no Meu INSS através dos botões disponíveis a seguir; 
  • Vá em Novo Pedido; 
  • Digite SALÁRIO-MATERNIDADE urbano; 
  • Clique na opção do benefício; 
  • Leia as instruções de recomendação. 
  • Neste momento é necessário está com alguns documentos em mãos como o CPF e atestado médico para afastar-se do trabalho com antecedência, se for o caso. Se a situação for de guarda, é necessário de um termo que o comprove, em casos de ação a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial. Sendo um procurar ou representante é preciso uma procuração pública e termo de responsabilidade no modelo fornecido pela própria instituição previdenciária, além do CPF e RG do procurador; 
  • Feito a sua solicitação, é só aguardar um período de 45 dias para a sua resposta e aprovação. Enquanto isso, fique verificando no Meu INSS, na aba de Consultar Pedidos, é só clicar em detalhar, pois é lá que encontrará a decisão da instituição. 

É válido destacar ainda que o INSS não é uma instituição fácil de se lidar, por isso, é recomendado que no período da solicitação procure um assistente social, advogado ou a própria equipe de RH da sua empresa. Para além disso, mais informações podem ser consultadas através do site do Governo Federal, nessa aba em específico.  

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Veja também: Quais são os benefícios do INSS 

O salário-maternidade rural 

O SALÁRIO-MATERNIDADE segue, mais ou menos, o mesmo padrão do urbano, no entanto, como o próprio nome já declara, é para trabalhadoras rurais e na mesma situação citada anteriormente (nascimento do filho, aborto NÃO criminoso, adoção ou guarda para adoção). Esse benefício pode ser solicitado de forma totalmente online e para encontrar apoio para a solicitação pode está consultando um assistente social ou advogado. O período mínimo de contribuição com o INSS que acarreta a contemplação também é de 10 meses e para solicitar segue o mesmo passo a passo anterior, o que muda somente é que em novo pedido você escreverá “SALÁRIO-MATERNIDADE RURAL”, não esqueça-se desse detalhe. 

Os documentos exigidos durante o pedido também são os mesmos, assim como a consulta para verificar a contemplação e o tempo de análise do INSS. Para começar o seu procedimento é só acessar aos links dos botões disponíveis acima. Fora isso, mais detalhes também podem ser conferidos por meio da plataforma oficial, na aba específica de trabalhadoras rurais.

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Outros direitos sobre a maternidade 

Além do SALÁRIO-MATERNIDADE, um benefício super requisitado que faz total diferença para as famílias com novas crianças, existe também a licença-maternidade, um direito assegurado pela legislação do país para aquelas mães que estão prestes a dar a luz, já passaram pelo parto ou adotaram. Essa licença assegura que uma funcionária possa afastar-se das suas atividades laborais por um período de tempo e mesmo assim continuar recebendo o salário e os benefícios que recebia normalmente trabalhando. O tempo destinado é em média de 120 dias e pode ser estendido no caso de nascimento prematuro da criança ou outras situações ESPECIAIS. 

Dessa forma, sendo contemplado com este direito, a instituição em que trabalha, pública ou privada, não poderá encerrar o seu contrato e não nenhuma alteração poderá ser feita que prejudique a mulher. Para mais informações você pode consultar o setor de RH onde trabalha ou, simplesmente, acessar a lei que o expõe. 

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