O Instituto Nacional de Seguro Social, conhecido por sua sigla INSS, é o setor governamental responsável pelas ofertas dos benefícios previdenciários e de todos os assuntos relacionados a ao tripé da previdência social no Brasil. Sendo assim, um dos seus benefícios ofertados é conhecido como SALÁRIO-MATERNIDADE, um recurso ofertado para as mães seguradas da instituição.
Deste modo, confira agora uma análise geral sobre isso, quais as características, público alvo específico e como você poderá solicitar o seu. Veja tudo isso pela apresentação das informações abaixo.
As informações gerais referentes ao benefício do Salário-Maternidade
Como o próprio nome já exemplifica, o SALÁRIO-MATERNIDADE é um benefício previdenciário, financiado pelo INSS e solicitado através dele, cujo objetivo é fornecer amparo financeiro para as famílias no período do nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para adoção. Isso porque durante este período a figura materna precisará afastar-se das suas atividades laborais para dedicar-se aquele momento de sua vida.
Sendo assim, o pagamento deste recurso terá a duração de 120 dias em caso de parto; em casos de adoção ou guarda o pagamento também durará 120 dias, considerando a idade máxima de 12 anos do adotado, sendo o mesmo tempo para os natimortos. Tendo a segurada sofrido um aborto espontâneo ou os casos previstos pela lei, a duração será de apenas 14 dias.
No entanto, apesar destes pontos mencionados sobre o pagamento é importante também ter em conta que para acessar ao direito é necessário ter um tempo mínimo de 10 meses tendo contribuído com o INSS, porém, aqueles que são empregados domésticos ou trabalhador avulso em atividade de trabalho na ocasião, estarão isentos deste período de carência (contribuição) exigida.
Caso você esteja desempregada, ainda é possível receber o seu salário-maternidade caso comprovado a sua qualidade como segurado na instituição previdenciária. Tendo perdido essa qualidade, será preciso cumprir um período de contribuição de cerca de 5 meses.
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O público alvo específico
De forma contínua, acima você pode conferir, de uma maneira mais geral, quem poderia ser contemplado com o seu SALÁRIO-MATERNIDADE, no entanto, neste momento será possível saber um pouco mais, de forma mais específica, sobre os requisitos para este recebimento.
- Empregada MEI poderá receber ao benefício;
- Desempregada que continua como segurada do INSS;
- Empregada doméstica;
- Empregada que adota criança;
- Um contribuinte individual;
- Um emprego doméstico;
- Trabalhador avulso;
- Segurado facultativo.
Caso a segurada empregada tenha passado pelo parto ou adotado a criança e venha a falecer, o valor do benefício será direcionado ao seu cônjuge viúvo.
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Como solicitá-lo
Para entender como solicitar o SALÁRIO-MATERNIDADE é necessário bastante atenção a uma disposição detalhada de cada caso:
- Em casos de parto: a empregada solicitará o benefício por meio da sua própria empresa a qual trabalha, no período de 28 dias antes do parto ou após o parto, para isso é necessário o atestado médico se for afastar dentro do período de 28 dias ou a certidão de nascimento ou natimorto caso só solicite depois; já a desempregada deverá solicitar pelo INSS, seja pelo site da web ou ainda pela própria agência presencial da instituição e para isso deverá apresentar a certidão de nascimento da criança; as demais seguradas também solicitarão pelo INSS, através das mesmas opções, no mesmo período que as seguradas empregadas e com os mesmos documentos de comprovação;
- Em casos de adoção: qualquer adotante poderá solicitar através da instituição mencionada após o ato da adoção ou guarda para estes fins, apresentando o termo de guarda ou nova certidão;
- Por fim, em casos de aborto não-criminoso (considerando que o aborto é um ato ilegal no Brasil, porém, permitido em casos de risco de vida da mãe): as empregadas poderão solicitar pela empresa, a partir da ocorrência e apresentando o atestado médico para fins de comprovação; as outras seguradas trabalhadoras (não obrigatoriamente de empresas como as já mencionadas) deverão solicitar pelo próprio INSS, dentro do mesmo período e com os mesmos documentos a serem apresentados.
Se dentre estas situações descritas o seu caso seja para solicitar pelo INSS, atente-se ao preparo dos seguintes documentos exigidos:
- A procuração ou termo de representação legal;
- Documento para identificação com foto;
- CPF do procurador ou representante;
- Documentos das relações previdenciárias, como a CTPS, CTC, carnês, etc;
- Certidão de nascimento da criança;
- Atestado médico;
- Termo de guarda com indicação de que esta guarda destina-se a adoção;
- Em casos de adoção uma nova certidão de nascimento após a decisão judiciária.
É válido informar ainda que nem em todas as situações todos estes documentos serão necessários, por exemplo, eles auto explicam a sua necessidade e também já foi um tanto detalhado a ocasião de exigência de cada um acima.
Para além disso, existem os canais de atendimento do INSS, e também a possibilidade de consultar profissionais do direito ou do serviço social para um orientação mais personalizada sobre a sua realidade específica.
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