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Tarifa social brasileira de energia elétrica: saiba agora se você tem direito ao desconto

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As temperaturas climáticas brasileiras podem ser bem complicadas de si lidar, isso se for considerar a elevação e as ondas de calor excessivas em diversas regiões. Por essas e outras razões se faz necessário aparelhos climáticos para tornar o ambiente mais confortável e prazeroso de estar inserido, no entanto, essa utilização é determinante nas contas de energia elétrica no final do mês. Sabendo dessa situação uma TARIFA SOCIAL sobre estas despesas estão sendo ofertadas para um certo público e é exatamente sobre este assunto que discorreremos neste exato momento. Saiba se você pode ser um contemplado e como acessar a esse direito. Confira tudo isso mais abaixo. 

Tarifa social brasileira de energia elétrica: saiba agora se você tem direito ao desconto
Tarifa social de energia elétrica Fonte: Jc concursos

Veja o que é e como funciona a tarifa social de energia elétrica 

Como dito anteriormente, a necessidade do uso da eletricidade tem proporcionado valores muito mais elevados nas despesas de energia elétrica no final do mês. Este ponto tem sido um fator preocupante para diversas famílias que podem enfrentar situação de inadimplência para sanar estas necessidades. Sendo assim, pensando em uma maneira de promover um básico conforto àqueles que não podem arcar com os seus custos, a TARIFA SOCIAL de energia elétrica surge como uma iniciativa pública governamental permitindo que algumas famílias de baixa renda venham a ser alvos de certos descontos frente a estas despesas. Em alguns casos esse desconto pode ser do custo total do consumo. 

Pois bem, sabendo de maneira geral como funciona esta iniciativa, vamos afunilar um pouco mais sobre ela, começando pelo seu surgimento que se deu no ano de 2002 quando foi instituída a Lei n° 10.438. Tanto a sua execução quanto a sua regulamentação é de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica para os lares que consomem até 220 kWh por mês.

  • Aquelas que consumirem até 30 kWh por mês recebem desconto de 65% sobre a sua conta de luz;
  • Os que consomem de 31 kWh a 100 kWh recebem desconto de até 40%; e
  • Aqueles que vão de 101 kWh a 220 kWh até 10% no abatimento. 

No entanto, é preciso destacar ainda que para algumas categorias as condições irão mudar, como é o caso das famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único:

  • Aqueles que consomem até 50 kWh ao mês o desconto equivale a 100%; 
  • Os que consomem de 51 kWh a 100 kWh, 40%; 
  • E por último, os que consomem 101 kWh a 220 kWh, simplesmente não receberão. 

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Quem tem direito a contemplação da tarifa social 

Desconto é, certamente, uma das coisas que o brasileiro mais gosta, por isso que provavelmente deva estar se perguntando quem tem direito a TARIFA SOCIAL, afinal. No entanto, para a contemplação deste benefício é preciso preencher alguns requisitos básicos e fundamentais primeiro. Estes são simplesmente: 

  • Estar inscrito no Cadastro Único do seu município; 
  • Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo POR PESSOA; 
  • Caso no meio familiar haja alguma pessoa com deficiência e necessitando de tratamentos por meio de aparelhos de energia elétrica, é possível ainda estender esse limite de renda mensal para até 3 salários mínimos; 
  • Aqueles que recebem o BPC também encaixam-se no grupo contemplado para a solicitação. 

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Como solicitar e acessar a este benefício 

A porta de entrada para se tornar um beneficiário da TARIFA SOCIAL é por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), seja aquele situado em seu bairro ou o central da sua cidade. Sendo assim, o primeiro passo que você deverá tomar para ser assistido com este benefício é realizar uma visita a este centro e solicitar atendimento social com os técnicos de referência de ensino superior da instituição.

Na ocasião do atendimento você informará a sua renda familiar total do mês e assim será analisado o direito. Caso você adentre nos critérios, mas, ainda não esteja inserido no Cadastro Único, você será encaminhado para a inscrição, caso já esteja cadastrado, os profissionais do momento lhe passarão as orientações necessárias para que receba a sua tarifa. No entanto, lembre-se sempre que para acessar quaisquer informações que não sejam possíveis pela instituição do CRAS, o próprio Ministério de Minas e Energia coloca-se disponível pelos seus canais de contato.  

Acesse os canais de contato do Ministério Minas e Energia

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