Ser um cidadão de um país em subdesenvolvimento é ter a certeza que dentro do território nacional existirá sim pessoas em situação de vulnerabilidade extrema e carecendo dos produtos mais básicos para sanar suas necessidades alimentares. Essa é uma realidade forte no Brasil e por isso o próprio governo federal oferece programas de incentivo que subsidiarão a segurança nutricional e alimentar para estas famílias como é o caso do AUXÍLIO CESTA BÁSICA.
Sendo assim, confira abaixo alguns detalhes específicos sobre este programa e saiba ainda se você ou aquela pessoa que conhece, que vive em situação de pobreza extrema, poderão adentrar os seus critérios. Veja mais.
Uma visão geral sobre o auxílio cesta básica
Os programas sociais ofertados pelo governo é um meio de intervenção estatal cujos recursos partem dos próprios cofres públicos. Alguns deles se dão mediante transferência de renda, como é o caso do Bolsa Família e outros por meio de ofertas de produtos e serviços os quais são vistos como essenciais. O AUXÍLIO CESTA BÁSICA, por sua vez, faz parte de outro programa criado pelo governo brasileiro o qual serve como uma garantia de que as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica poderão acessar os produtos alimentares mais necessários para a sua nutrição.
Ele pode se dar também através de benefícios eventuais ofertados pelos CRAS dos municípios ou ainda por meio deste programa em específico cujo apoio é de R$ 150,00 mensais para os alimentos básicos, isso direcionado a uma família com até 5 pessoas. Todos os meses as famílias contempladas receberão este auxílio por um período de até 12 meses totais, sendo preciso que no final deste período elas prestem uma declaração afirmando o seu recebimento.
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Quem possui o direito para o recebimento
Como dito anteriormente, o AUXÍLIO CESTA BÁSICA é destinado para aqueles que enfrentam sérios desafios financeiros para a sua alimentação. Estes deverão encaixar-se em alguns critérios, como por exemplo, a renda mensal total ser de até 3 salários mínimos, e necessita estar cadastrado no Cadastro Único do seu município, ALIÁS, se você já estiver cadastrado isso significa que já encaixa-se nos critérios de renda limite. É preciso estar atento também ao fato de que cada estado possui as suas próprias regras para oferta.
Para além disso, é muito importante que fique claro a seguinte declaração: quem recebe benefícios previdenciários, seguro desemprego, outros benefícios de transferência de renda (exceto o bolsa família), os servidores públicos, os beneficiários de outros auxílios financeiros, NÃO estarão aptos para o recebimento do AUXÍLIO CESTA BÁSICA! Portanto, mesmo encaixando-se nos critérios de renda e estando cadastrado no CadÚnico, aqueles que estão inclusos nesta lista não poderão serem contemplados com o benefício referenciado.
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Como solicitar o auxílio cesta básica
Chegou a parte mais importante e esperada desta matéria. Como solicitar, afinal, o seu AUXÍLIO CESTA BÁSICA. Pois bem, é preferível que, encaixando-se nos critérios informados acima, você possa realizar a sua solicitação de forma presencial. Sendo assim, em primeiro lugar inscreva-se no Cadastro Único do seu município, ou, caso já tenha se cadastrado, atualize os seus dados.
No entanto, MUITA ATENÇÃO, antes disso é recomendado que você visite o Centro de Referência Social (CRAS) do seu bairro ou o central da sua cidade e lá informe-se devidamente de todos os passos que serão tomados através de um atendimento social com os profissionais técnicos de nível superior da instituição. É por isso que é tão importante a solicitação presencial, pois, as orientações passadas por estes profissionais serão essenciais.
Na ocasião do seu atendimento, fale sobre a sua necessidade de ser contemplado com o auxílio cesta básica e, a partir daí, os técnicos presentes, assistente social e psicólogo, lhe farão o encaminhamento correto e irá lhe orientar sobre o que é necessário, podendo até mesmo lhe inserir em um estudo social e no acompanhamento da instituição caso ainda não esteja.
Outro ponto importante é que querendo levar em mãos, no momento do atendimento, alguns documentos como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e comprovante de atividade profissional, também seria bastante indicado. Mesmo assim, é possível que algumas dessas informações venham a mudar a depender da sua localidade, por isso, fique ligado a tudo que lhe será informado pelo CRAS.
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