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Quer dar entrada no seu seguro desemprego? Então saiba tudo agora!

Estabelecido pela Constituição Federal de 1988, o SEGURO DESEMPREGO trata-se de um dos direitos trabalhistas do Brasil cujo objetivo é fornecer segurança aos trabalhadores em casos de demissão sem justa causa. Sendo assim, na oportunidade de hoje vamos tratar sobre alguns aspectos cruciais para entendermos melhor este direito. Então, se você precisa saber mais e entender como solicitar o seu, fique até o final e confira todos os detalhes dessa grande oferta que, com certeza, faz toda diferença no cenário trabalhista do nosso país.

Quer dar entrada no seu seguro desemprego? Então saiba tudo agora!
Seguro desemprego Fonte: CAIXA

Entenda melhor o que é o SEGURO DESEMPREGO

Além de ser assegurado pela Constituição Federal de 1988 o famoso SEGURO DESEMPREGO também é regulamentado pelas leis 7.998/1990 e 8.900/1994. Seu objetivo é fornecer amparo aos trabalhadores que são demitidos SEM justa causa. Sendo assim, na oportunidade é calculado os 3 últimos salários do trabalhador antes de ser despedido, esta será a sua média salarial.

O tempo em que você receberá o benefício irá variar de acordo com o tempo trabalhado, por exemplo: Se você trabalhou de 6 a 11 meses naquele local você receberá 3 parcelas de benefício, caso tenha trabalhado de 12 a 23 meses receberá 4 parcelas e, a partir de 24 meses em diante receberá 5.

Havendo dúvidas o setor de recursos humanos da sua empresa também poderá te ajudar.

Veja também: Auxílio Brasil Jovem: descubra se você tem direito a este benefício em 2024

Mais informações sobre quem tem direito ao SEGURO DESEMPREGO

Sobre quem tem direito ao benefício do SEGURO DESEMPREGO já vimos aqui que este é destinado aos trabalhadores do Brasil, entretanto, este público fica ainda um pouco mais estreito:

  • Poderá receber o benefício os trabalhadores de contrato de trabalho formal;
  • Os trabalhadores domésticos registrados;
  • Os pescadores artesanais em período de defeso;
  • E os trabalhadores resgatados a condições semelhantes a escravidão (infelizmente essa é uma realidade que ainda pode vir a existir).

Ademais é necessário que este tenha recebido seu salário por um período de pelo menos 12 meses na primeira solicitação, 9 meses na segunda e 6 da terceira em diante. Quanto a questões financeiras, durante o período em que receber não deverá ter nenhuma outra fonte de renda oficial, pois este benefício remete a segurança econômica do cidadão e de sua família, sendo também a razão dele ser um amparo nas situações de demissão sem junta causa.

Veja também: BPC: O benefício social para pessoas autistas

Por fim, veja como dar entrada no seu seguro desemprego

Se você analisou a situação com base nas informações apresentadas, encaixa-se nos requisitos e quer saber como dar entrada no seu SEGURO DESEMPREGO, então atenção, essa é a parte mais importante de todo conteúdo até aqui:

  • Em primeiro lugar você pode fazer o seu pedido através do app da Carteira de Trabalho Digital disponível para ser instalado no seu celular. Você também pode enviar um e-mail as Superintendência Regional do Trabalho ou ainda ligar para o número de telefone de alguma agência de trabalho do seu estado;
  • Dessa forma você deverá reunir toda a documentação necessária, como por exemplo o requerimento do SEGURO DESEMPREGO que receberá do empregador e seu número de CPF;
  • Ao fazer sua solicitação precisará ficar acompanhando a liberação e isso pode ser feito tanto pelo portal do Gov. quanto pelo app da Carteira de Trabalho Digital. Em ambas as plataformas você saberá o valor que receberá, a quantidade de parcelas e quando será liberado o seu recurso.

Por fim, o recurso será depositado na conta informada, na conta poupança da CAIXA ou na conta poupança digital da CAIXA. Caso você não tenha passado essas informações é possível ir até as lotéricas com seu cartão cidadão ou as agências da CAIXA, seu RG e CPF. Lembre-se ainda: a conta que receberá o SEGURO DESEMPREGO precisará ser no seu nome.

E aí? Gostou de ficar por dentro desse conteúdo? É muito importante estar sempre atento aos seus direitos afim de manter-se seguro com a legislação do país.

Em caso de dúvidas consulte o RH da sua empresa ou advogados especialistas na área.

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