A assistência social no Brasil é um dos pontos de tripé de seguridade social cuja destinação é para quem dela NECESSITAR. Esta última palavra precisa estar em evidência dado ao fato de que as ações de assistência social abarcam as necessidades básicas e emergenciais da população, sendo uma delas a questão alimentícia. Sendo assim, percebendo um risco e deficiência relacionado ao preparo dos alimentos de cozinha, onde certos casos de acidentes surgiam quando, não havendo condições de comprar o botijão de gás, utilizavam-se de outros métodos perigosos, foi pensado em uma oferta de recurso social que combateria estas situações e asseguraria o direito a alimentação. Esta oferta ficou conhecida como AUXÍLIO GÁS. Abaixo saiba tudo relacionado a isso. Veja mais.
De maneira aprofundada, entenda o que é o auxílio gás
Para início de conversa é importante entendermos melhor o que é, afinal, o benefício do AUXÍLIO GÁS, e isso de uma maneira um tanto mais ampla. Pois bem, o AUXÍLIO GÁS é um programa instituído pelo Governo Federal do Brasil, na data de 19 de novembro de 2021, a partir da Lei n° 14.237 e ainda regulamentado pelo Decreto de n° 10.881, no dia 2 dezembro do mesmo ano. O seu objetivo inicial era apenas promover uma ajuda de custeio para a compra do botijão de gás de cozinha, objetivo este ampliado nos dias de hoje o qual está direcionado a um custeio TOTAL nesta obtenção.
No entanto, o benefício só é pago a cada 2 meses e o valor é equivalente a um botijão de 13 kg. Todo o valor é depositado na conta digital ou bancária do beneficiário juntamente ao benefício do Bolsa Família. Isso demonstra que apenas aqueles que encaixam-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica podem recebê-lo.
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Quem tem direito ao auxílio gás
Apesar de ter sido mencionado, de forma geral, quem tem direito ao AUXÍLIO GÁS (as pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica) é necessário, entretanto, ser mais específico quanto a isso. Portanto, poderá ser contemplado com o benefício as famílias inscritas no Cadastro Único cuja renda familiar mensal POR PESSOA é menor ou igual a meio salário mínimo.
Se você já é um beneficiário do Bolsa Família, por exemplo, significa que já encaixa-se nos critérios para o recebimento também do AUXÍLIO GÁS. É provável que ambos os valores já estejam sendo depositados normalmente, se não, realize uma visita ao Cadastro Único e pergunte o que pode estar acontecendo. Se nenhuma causa for diagnosticada, entre em contato com o Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) ou simplesmente aguarde ser implementado.
Outro detalhe importante é que se no seio familiar houver beneficiários do BPC, a família também passará a receber o AUXÍLIO GÁS nos mesmos moldes. Lembrando que neste caso o pagamento é feito ao beneficiário específico ou o seu representante legal. Caso a família simplesmente encaixam-se nos critérios de renda e estão inscritas no Cadastro Único, o pagamento é feito ao responsável familiar, de preferência uma mulher.
Acesse o canal de atendimento do MDS
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Como receber o seu auxílio gás
Por fim, chegamos a parte principal do nosso diálogo. Como receber o seu AUXÍLIO GÁS, afinal? Pois bem, caso você ainda não seja um beneficiário do Bolsa Família, não está inscrito no Cadastro Único e ninguém em sua residência receba o BPC, mas, encaixam-se nos critérios de renda estabelecidos acima, em primeiro lugar você deverá procurar o CRAS do seu bairro ou o central da sua cidade e realizar atendimento social para encaminhamento da inscrição no CadÚnico, ou já ir diretamente a instância que o oferta em seu município.
Caso você já possua um cadastro, mas, ainda não receba benefício nenhum, mesmo havendo o direito, realize novamente uma visita a esta instância e solicite a atualização do seu cadastro, ou consulte o assistente social do CRAS.
Lembre-se que em cada momento é importante estar em mãos alguns documentos de identificação, seu e daqueles que residem com você, além do comprovante de endereço. É provável que para comprovar sua renda e o direito ao recebimento os profissionais do CRAS queiram realizar um estudo social sobre o seu caso, com base na análise de visitas domiciliares. Por fim, se você tornar-se um beneficiário estará incluso no rol de acompanhamento da instituição e será alvo de atenção até o período que deixar de necessitar da intervenção profissional e governamental. Ademais, necessitando de mais informações gerais, é só acessar o portal do benefício referido.
Acesse o portal do auxílio gás
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